Dentre as dicas, a verificação de segurança nas compras online e as condições permitidas para a troca de produtos.
Um dos períodos mais esperados pelo comércio, as festas de fim de ano, especialmente o Natal, representam um aumento significativo nas vendas de produtos voltados a presentear amigos e familiares. E neste ano, por conta da pandemia, muitas dessas compras serão realizadas por meio de lojas virtuais. Mas para que esse momento de alegria não se transforme em aborrecimento é preciso tomar alguns cuidados
De acordo com Cristiana Santos, advogada especialista em Direito do Consumidor e ex-superintendente do Procon/BA, os consumidores devem ficar atentos, principalmente, aos valores dos produtos. Para garantir o melhor preço é necessário fazer pesquisa de preços, seja em lojas online ou físicas.
Nas virtuais, antes de clicar no botão “comprar”, é importante conferir se o endereço eletrônico começa com https (HyperText Transfer Protocol Secure), que aparece no início da URL do site, ou se há o cadeado de segurança no canto superior esquerdo, na barra de endereço. Se tiver, é um indicativo de que a transferência de dados do cartão de crédito é feita de forma segura.
“É necessário também verificar a confiança na marca, checando a reputação da empresa em sites que analisam e registram reclamações de consumidores. Evite sites que não disponibilizam uma forma de contato, como telefone e endereço, e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que é a identidade da empresa. É importante ainda, ao realizar a compra, que a loja virtual gere o comprovante do pedido e envie ao consumidor um e-mail de confirmação da compra com data de entrega”, orienta.
Cristiana acrescenta ainda que, além da compra segurança, os consumidores devem evitar o superendividamento. “Antes mesmo de adquirir os produtos, é preciso verificar sua disponibilidade financeira. Afinal de contas, nada melhor do que realizar uma compra consciente, sem que isso gere dor de cabeça futura, principalmente no início do ano, quando há pagamento de impostos e compra de material escolar”, afirma.
Troca de presentes
Mesmo com toda a dedicação, pode ser que o presente não agrade tanto como o esperado ou que seja de um tamanho menor ou maior. Para resolver isso, a maioria das lojas oferece a opção de troca.
A advogada Cristiana Santos afirma que o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferenças entre as compras feitas em lojas físicas e na internet. No primeiro, a troca só é obrigatória em caso de defeito ou vício. “Apesar disso, se convencionou, no mercado, a troca mesmo quando não há vício, como uma forma de atrair o consumidor à loja”, afirma ela, sinalizando que, “para que o consumidor tenha a segurança de que poderá trocar o produto, independente da razão, deve sempre verificar se esta informação consta na etiqueta e/ou nota fiscal e qual o prazo”.
Já no caso das compras virtuais, ela pontua que “o consumidor tem, dentro do prazo de sete dias, o direito de trocar, e até mesmo de cancelar a compra, sem precisar sequer ter uma justificativa”. A advogada salienta que o prazo (para troca ou cancelamento) passa a contar a partir da data de recebimento do produto.
Cristiana Santos
Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Cristiana Santos é advogada desde 1991, sendo sócio do escritório Cristiana Santos – Advogados Associados. Ela tem mestrado e doutora (2008) em Direito das Relações Sociais/Direito Civil pela PUC/SP e é professora adjunta da Faculdade de Direito da Ufba. Foi superintendente do Procon/BA de dezembro de 2007 a julho de 2012 e vice-presidente da Associação Nacional de Procons (2011/2012).