Recentemente, em 28/06/22, foi publicada a lei nº 14.382/2022, responsável por alterar alguns artigos da Lei 6.015/73, de Registros Públicos.
Dentre as diversas mudanças, temos uma muito importante: a possibilidade de modificação do registro de nascimento diretamente junto ao cartório.
A partir de agora, qualquer pessoa, ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos), pode alterar seu prenome, sem precisar apresentar justificativa, nem recorrer ao poder judiciário.
Mas atenção! Essa modificação só poderá ser realizada diretamente no cartório 1(uma) vez e, caso a pessoa se arrependa, só poderá revê-la judicialmente.
Por isso, é importante ter certeza da substituição do prenome constante no primeiro registro e o atual.
Outra mudança que também pode ser realizada de forma extrajudicial, diretamente no cartório, é a substituição dos sobrenomes, mas neste caso é necessário apresentar certidões e documentos que permitam o oficial de registro atender ao pedido do requerente.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!