Com o fim da relação conjugal, aquele que não possui condições de custear suas despesa básicas, ainda que momentaneamente, tem direito a perceber pensão alimentícia.
Se o(a) alimentado(a) tiver condições de exercer atividade laborativa, é comum que a pensão seja concedida por um prazo, para que ele se insira no mercado de trabalho.
É importante destacar, que o valor pago à título de pensão deve obedecer ao binômio da necessidade/ possibilidade, de modo a equilibrar, de um lado, a capacidade de pagamento do alimentante e, de outro, proporcionar ao alimentado o necessário para o seu sustento.