O Direito Imobiliário tem natureza interdisciplinar. Nele vamos encontrar institutos e normas de direito civil, a exemplo das que se referem a posse, propriedade, promessa de compra e venda, usucapião, usufruto, servidões, direitos de vizinhança e as relações entre condôminos, ao lado de outras pertinentes ao direito administrativo municipal e ao direito do consumidor.
Este último ganha especial destaque nas compras de imóveis junto a construtoras e incorporadoras, pois regula os direitos e deveres das partes nas situações de atraso na entrega do imóvel, dificuldades em receber a escritura de compra e venda, entre outros.