A responsabilidade civil trata da obrigação de indenizar imposta, por lei ou pelo contrato, àquele que causou dano de natureza patrimonial ou moral.
São exemplos de situações que podem gerar a obrigação de uma pessoa indenizar a outra: o atraso na entrega de um imóvel comprado na planta; o não pagamento de valores acordados na data do vencimento; a presença de defeitos em produtos que acabem causando dano a consumidores; o erro médico; a ofensa à honra (calúnia, difamação e injúria); entre outras.
Contudo, nem todo dano é passível de indenização. Por isso, é preciso examinar os fatos e a lei aplicável ao caso, de modo a identificar se os requisitos nela previstos estão provados e, ainda, se houve algum excludente (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou de força maior, por exemplo).