A advogada Cristiana Santos também orienta sobre a troca da lembrança nas lojas físicas e virtuais
O Dia dos Namorados, que será festejado neste sábado, 12, está chegando e, com ele, a vontade de presentear o amado ou a amada. Para que o presente não vire dor de cabeça, alguns cuidados devem ser tomados, principalmente neste período em que as lojas físicas e virtuais apostam em promoções e campanhas para atrair os enamorados. Isso vale tanto para a compra como para depois, no caso da troca da lembrança.
Uma das principais dicas diz respeito às compras online. Em virtude da pandemia, essa modalidade tem crescido, assim como as reclamações e os golpes. “É necessário, antes de apertar o botão “comprar”, que o consumidor se certifique que o site ou aplicativo oferecem segurança na transação, com garantia da privacidade de seus dados. Isso é fundamental, uma vez que a violação deste direito pode acarretar prejuízos no futuro”, pontua Cristiana Santos, advogada especialista em Direito do Consumidor e ex-superintendente do Procon/BA.
No caso dos aplicativos, conhecidos como “apps”, a advogada orienta que o consumidor opte por empresas já estabelecidas no mercado ou naquelas que amigos ou familiares já tenham tido alguma experiência. “É preciso desconfiar também de ofertas que oferecem uma grande vantagem, muito abaixo do valor de mercado. Isso pode ser um indicativo de golpe”, pontua ela, acrescentando que o mesmo vale para os sites.
Cristiana ainda pede que o cidadão verifique a confiança na marca, checando a reputação da empresa em sites que registram reclamações de outros clientes. É possível fazer essa análise por meio dos perfis das empresas nas redes sociais, verificando se há comentários de outros usuários sobre a marca e os produtos.
“Além disso, o consumidor deve evitar sites que não disponibilizam uma forma de contato, como telefone e endereço, e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)”, pontua ela, acrescentando que é necessário, no ato da compra, exigir o comprovante do pedido, com a data da aquisição e da entrega, ou fazer o print da tela da compra.
A mesma atenção vale para as compras nas lojas físicas. E mais, como salienta Cristiana: “Neste caso, o consumidor pode aproveitar para pesquisar antes de comprar, uma vez que pode ter uma diferença de preço de uma loja para outra. Vale até mesmo checar na loja física e depois na virtual para verificar qual oferece a melhor oferta”.
Troca de presentes
Comprou o presente, mas ele não agradou tanto como o esperado? Saiba que a maioria das lojas oferece a opção de troca, mas há diferenças entre as compras feitas em lojas físicas e na internet, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
“No caso das compras no comércio presencial, a troca só é possível em caso de defeito ou vício, apesar de muitas lojas oferecerem a opção como uma forma de agradar o cliente, além de aproveitar o momento para fazer novas vendas”, pontua Cristiana, sinalizando que, “para que o consumidor tenha a segurança de que poderá trocar o produto, independente da razão, é preciso que esta informação consta na etiqueta e/ou nota fiscal e qual o prazo”.
Já no caso das compras virtuais (sites e apps), a advogada ressalta que o cliente tem, dentro do prazo de sete dias, o direito de trocar, e até mesmo de cancelar a compra, sem precisar ter uma justificativa. “É importante destacar que o prazo passa a contar a partir do recebimento do produto ou serviço”, conclui.