A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de fevereiro de 2022 a Medida Provisória 1.067/2021 que alterou a Lei de Planos de Saúde.
A alteração tem por objetivo obrigar da cobertura de remédios de uso oral no combate contra o câncer pelos planos de saúde.
Uma vez que ela venha a ser sancionada, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, registro na Anvisa e aprovação do dele no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Determina, ainda, que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente aos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica.
Caso tenha dúvidas acerca do tema, deixe nos comentários!