Está marcado para amanhã, dia 18/10, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do art. 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina a aplicação do regime de separação de bens aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos.
A ação que trouxe esse questionamento foi um inventário, em que há a união estável se iniciou após um dos conviventes já ter mais de 70 anos.
Em primeira instância, a decisão favoreceu a participação da companheira na herança, seguindo uma tese do STF que considera inconstitucional diferenciar regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que, no caso da união estável, o regime de separação de bens deveria ser aplicado, alegando que a lei tem o objetivo de proteger os idosos e seus herdeiros de casamentos por motivos financeiros.
A companheira agora busca que o STF declare a inconstitucionalidade dessa parte do Código Civil e aplique o regime da comunhão parcial de bens à sua união estável.
Fonte: Processo: ARE 1.309.642