Você já ouviu falar em contrato de namoro?
Essa modalidade de contrato tem sido muito celebrada entre os casais e, como qualquer outro negócio jurídico, deve atender aos seus requisitos formais.
O objetivo dele é deixar registrado que, naquele momento, ainda que o relacionamento do casal seja público, contínuo e duradouro, eles não têm a intenção de constituir uma família.
Com isso, são afastados os efeitos patrimoniais de uma união estável caso ocorra a separação do casal ou o falecimento de um dos namorados.
Em contrapartida, a celebração do contrato de namoro não significa que, posteriormente, o casal não constitua uma união estável.
Uma vez modificada a intenção e a forma de convívio entre os consortes, o namoro pode se transformar em uma união estável, passível de reconhecimento perante o poder judiciário, com a produção de todos os seus efeitos jurídicos.
Por isso, para evitar problemas futuros, é fundamental que haja o importante é haja transparência e diálogo entre o casal no decorrer da relação.
Deixe nos comentários se você faria um contrato de namoro!